Em decorrência da crise no sistema penitenciário de todo o país, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permite transferências cautelares de presos nas unidades prisionais do Estado durante um período de 90 dias.
A medida excepcional foi assegurada através do Provimento nº 001/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça, tendo em vista, a necessidade de se adotar providências adequadas para conter rebeliões e assumir o controle das atividades internas dos presídios, como transferência cautelar de presos em decorrência da crise instalada no sistema penitenciário do Brasil.
Com o provimento, fica admitida a transferência de presos nas unidades prisionais do Estado pelo período de 90 dias, pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), sem a prévia anuência do juízo de origem e de destino, por medida de segurança.
“É obrigatória a comunicação da transferência cautelar aos juízos de destino e de origem no prazo máximo de 24 horas, com a devida justificativa”, destaca o texto.
O provimento esclarece também que “antes de decidir acerca da conveniência e oportunidade da interdição de unidade prisional, o magistrado Corregedor do Presídio deverá solicitar a manifestação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária (GMF)”, conclui o texto.
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