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Tribunal de Justiça abre inscrições para juiz membro do TRE-MT na categoria jurista

26/01/2017 13:45 | Atenção

    A partir desta sexta-feira (27) estarão abertas as inscrições para concorrer a uma vaga de juiz membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na categoria jurista (advogado). O prazo de inscrição termina no dia 16 de fevereiro. O advogado escolhido será empossado após o dia 22 de junho de 2017, com o fim do biênio atualmente exercido pelo jurista Divanir Marcelo de Pieri.

    Todo o processo seletivo está previsto no Edital nº 01/2017/DTP (Departamento do Tribunal Pleno/TJMT), disponível no Diário da Justiça Eletrônico 9947, páginas 3 e 4.

    Para se inscrever o advogado deverá comprovar ter exercido a advocacia, até a data da inscrição, por no mínimo 10 anos consecutivos ou intercalados. Dispõe o artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que o efetivo exercício será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestam a prática de atos privativos, entre eles: certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais e certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa de seu ofício, indicando os atos praticados.

    Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Resolução n. 21.461/2003 dizem que a postulação em juízo será comprovada por certidão das distribuições dos juízos ou tribunais, ou pela relação de processos fornecida pelos terminais eletrônicos de andamento de feitos. Já as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas serão comprovadas por atestados de entidades públicas ou sociedades privadas às quais houver o advogado prestado serviços, discriminando-se o tempo e o conteúdo da atividade.

    A inscrição para concorrer ao cargo de juiz membro no TRE-MT deve ser realizada via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça, por meio de formulário, o qual deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: certidão relativa a processos disciplinares instaurados no Conselho de Ética da OAB da inscrição principal; comprovação do efetivo exercício da advocacia e certidões relativas a ações cíveis e criminais do Foro Estadual e do Federal da Comarca de domicílio, além do curriculum vitae.

    Finalizado o período de inscrição, será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça a relação dos candidatos que tiveram a inscrição acolhida, para que o interessado em impugnar o faça em até 48 horas. Após esse prazo, o Tribunal de Justiça realiza uma sessão para escolher, dentre os candidatos, três nomes que irão compor a lista tríplice. Nesta oportunidade, é facultada a palavra aos candidatos, por 10 minutos. Além disso, todos os candidatos poderão ser sabatinados por qualquer membro do Tribunal Pleno sobre assuntos relativos ao cargo disputado.

    A liste tríplice é enviada ao Tribunal Regional Eleitoral, que a encaminha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a fase de análise e instrução. Após esta providência, o TSE envia a listra tríplice ao Presidente da República, a quem compete escolher qual, dentre os candidatos escolhidos pelo Tribunal de Justiça, exercerá o cargo de jurista-membro do TRE-MT.

Veja como é a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais:

    Conforme previsto no artigo 120, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal, os TREs são assim constituídos:

    I - Dois juízes membros, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição no TJMT. Estes magistrados serão submetidos a nova eleição no TRE-MT, onde os seus membros escolherão, dentre os dois desembargadores, quem será o presidente e quem será o vice-presidente/corregedor da Justiça Eleitoral.

    II – Dois juízes membros, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    III – Um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    IV – Dois juízes membros da categoria Jurista (advogados), com notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
 


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