O governador Pedro Taques (PSDB) revogou na noite desta segunda-feira (28) o Decreto 380/2015. A medida foi um dos principais apontamentos do parecer emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) acerca do projeto de lei da Reforma Tributária.
“Acredita a OAB-MT que a Reforma Tributária não deve ser discutida com a sociedade mato-grossense com a ‘ameaça’ do Decreto 380/2015, desta forma, independentemente do andamento do projeto de lei, postula a Ordem pela revogação imediata do decreto em tela”, destaca trecho da análise técnica feita pelas Comissões de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte e de Acompanhamento Legislativo da OAB-MT e encaminhada ao Governo de Mato Grosso.
Antes, a OAB-MT já havia se manifestado, tanto junto ao Estado, quanto em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pela ilegalidade e inconstitucionalidade do decreto em função de vários vícios formais e materiais.
Conforme o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Carlos Montenegro, o decreto gerava enorme insegurança jurídica pela possibilidade de contribuintes serem tributados de maneiras distintas um dos outros.
Presidente da comissão de Acompanhamento Legislativo, Toco Palma ressalta que a revogação do Decreto 380/2015 é uma bandeira de longa data da OAB-MT.
Em junho deste ano a Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte reiterou ao Governo, à Casa Civil e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto 380/2015.
Com a apresentação do projeto de lei da Reforma Tributária, a OAB-MT mais uma vez reafirmou a necessidade de revogação do ato do governador a fim de proporcionar o debate amplo e necessário sobre o tema tão importante de forma salutar.
Ainda na tarde desta segunda-feira (28), horas antes da revogação do decreto, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, mais uma vez ressaltou a necessidade de que a discussão acerca da Reforma Tributária pudesse ocorrer de forma macro e global, sem o que o cidadão e, principalmente o parlamentar que avaliará o projeto, tivesse que escolher entre a entrada em vigor do Decreto 380/2015 ou a aprovação da proposta do Estado ainda este ano.
A revogação ocorreu durante reunião com membros da equipe técnica e deputados estaduais na véspera da audiência pública convocada pela ALMT para debater o projeto de Reforma Tributária, ocasião em que o governador apresentou a nova minuta da proposta com algumas das alterações sugeridas pelas entidades.
Para Carlos Montenegro e Toco Palma, que participam da audiência pública nesta terça-feira (29), além de ser um grande gesto do Estado, a revogação do Decreto 380/2015 assegura mais tranqüilidade para um debate sério e minucioso na ALMT.
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