Anulações de parcelamentos e pagamentos realizados junto ao Fundo de Desenvolvimento Social (Funeds) têm preocupado os contribuintes mato-grossenses desde que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a inconstitucionalidade do mecanismo de redução tributária previsto na Lei 9.481/2010, artigos 11 a 13 da Lei nº 10.236/2014.
Isso porque não apenas os parcelamentos ainda em curso, com pagamento pontual das parcelas, mas também aqueles quitados mesmo antes do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) estão sendo cancelados pelo Governo.
Assim, antigas dívidas fiscais extintas pela adesão ao Funeds estão sendo restabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, inclusive com aplicação de multa e juros.
Diante da situação, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e a Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte ressalta que os contribuintes devem ficar atentos às diversas consequências da inconstitucionalidade.
Conforme aponta a Sefaz, os contribuintes que tiverem saldo devedor a pagar poderão, em breve, recorrer ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). Para isso, o projeto que cria o programa precisa ser avaliado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A previsão é de que a matéria seja apreciada na sessão desta quarta-feira (21).
Ainda, por meio do Decreto nº 696 que entrou em vigor no último dia 16, o Estado assegura aos contribuintes notificados pela Sefaz o direito ao contraditório que deverá ser exercido até 20 de outubro por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos.
Presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Carlos Montenegro ressalta que, antes de promover qualquer inclusão de débitos junto ao Refis ou realizar qualquer pagamento ao Estado, é essencial que as empresas verifiquem a correção dos cálculos realizados pela Sefaz.
A comissão ainda alerta para que sejam observada eventual prescrição/ decadência dos créditos tributários em razão dos efeitos retroativos da declaração de inconstitucionalidade.
“São várias questões de mérito que poderão ser aventadas judicialmente visando preservar direitos”, destaca Montenegro.
Desta forma, o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, reforça que os contribuintes devem avaliar a situação caso a caso e consultar sua assessoria jurídica de confiança, uma vez que tratam-se de contratos firmados de boa-fé, dos quais muitos foram até quitados, e passam a ser desconsiderados pelas autoridades fiscais em cumprimento de determinações judiciais de caráter retroativo.
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