Após representação formulada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ao Ministério Público do Estado (MPE-MT) sobre ausência de acessibilidade nas calçadas localizadas no entorno do Shopping Três Américas em Cuiabá, as irregularidades apontadas foram reparadas.
A procuradora do Núcleo de Defesa da Cidadania da Capital, Salete Maria Búfalo Poderoso determinou o arquivamento do Inquérito Civil e encaminhou a cópia da Promoção de Arquivamento dos autos para a presidente da Comissão de Direitos Humanos, Betsey Polistchuk de Miranda.
A denúncia foi recebida pela Comissão através da Associação Mato-grossense dos Taxistas de Mato Grosso (AMAT) em dezembro de 2014, em que consta a reforma realizada pelo proprietário do shopping, que não respeitou às normas do Código de Postura do Município, e também conflitava com direitos e garantias individuais e outras legislações específicas.
Além disso, a AMAT também destacou que houve mudança do local do ponto de táxi e a retirada de árvores.
Devido à representação encaminhada ao MPE, o proprietário alegou que as obras estariam em fase final da reforma do imóvel conforme o projeto apresentado à Prefeitura de Cuiabá, e que havia sido devidamente autorizada através do Alvará de Obra/Reforma com validade de 84 meses.
Diante da resposta, o MPE realizou análise e averiguação in loco a fim de constatar se as obras estariam em conformidade com as normas de acessibilidades, e o relatório técnico atestou irregularidades nas rampas, além da não implantação de sinalizações verticais e horizontais.
Com isso, o proprietário encaminhou novas informações acerca da reforma e nova diligência no local foi realizada e constatou-se que as irregularidades apontadas no laudo anterior foram reparadas.
Durante o inquérito também foi identificado que o local estaria funcionando sem alvará de prevenção contra incêndio e pânico. A promotora expediu ofício ao Diretor de Segurança contra incêndio e pânico do Corpo de Bombeiros para conhecimento e providências cabíveis, tendo em vista que não se trata de atribuição daquela Promotoria de Justiça.
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