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“O advogado é porta voz do cidadão, quando o advogado está no fórum ele não está pedindo em nome próprio, ele está em busca de justiça em nome de um cidadão”. Com esta declaração o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, abriu a sessão de desagravo público em defesa da advogada Roseli de Maceda em frente ao Fórum da Comarca de Juara, na última sexta-feira (8 de abril), no início do expediente, ao meio dia.
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O ato foi acompanhado pelo presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, João Batista Cavalcante, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e conselheiro federal, Francisco Anis Faiad, o presidente da 20ª Subseção da OAB, Advogado Christian Gasparotto e advogados da região.
Cláudio Stábile destacou que o desagravo visa promover o apoio público a advogados que são desacatados e desrespeitados por autoridades no exercício de sua profissão, como ocorreu com a advogada. “A OAB não aceita, não tolera, não admite o desrespeito as prerrogativas profissionais e estará aqui em Juara quantas vezes forem necessárias para defender as prerrogativas profissionais e nesse ato estará defendendo o cidadão. No entanto, é um ato de solidariedade à advogada que estava apenas exercendo a sua profissão. Nós estamos num país democrático, todo cidadão tem o direito de fazer críticas e o advogado da mesma forma. A crítica deve ser tolerada e pode ser respondida com palavras e não com um abuso de autoridade como aconteceu nesse episódio,” frisou.
O presidente da 20ª Subseção da OAB de Juara, Christian Gasparotto, reafirmou seu compromisso em representar e defender a classe. “Eu não fui eleito presidente para fraquejar, para pestanejar, eu fui eleito presidente e honro o voto, o respeito e a responsabilidade que cada um depositou na minha pessoa. Enfrentaremos quem quer que seja, juiz, promotor, delegado ou policial militar que venha ofender a prerrogativa de meus colegas na livre atuação da sua profissão de advogado", consignou.
Para o conselheiro federal, Francisco Faiad, o mais grave no caso não foi a prisão ilegal da advogada, mas a atitude do magistrado por ferir direito líquido e certo. “Se o advogado não tem a liberdade de falar e nome da sociedade, significa que a sociedade está sendo calada e não pode o ato de um magistrado calar a voz da sociedade. Isto está previsto nas leis e na Constituição Federal e o que mais nos deixa triste é que aquele que deveria ter o compromisso de respeitar a lei e a Constituição é o primeiro a feri-la. Por isso, nós estamos aqui falando em nome de toda Juara, de todo Mato Grosso e de todo o país, em nome da liberdade de atuação do advogado e em nome da liberdade de atuação de todo cidadão perante a um órgão público que é o Poder Judiciário.”
O presidente da CAA/MT, Leonardo Pio da Silva Campos, relatou o quanto atitudes de desrespeito revoltam os advogados que atuam no Estado. “Revolta também toda uma sociedade, porque aquele que tem o dever jurisdicional de aplicar e dirimir os conflitos está causando conflitos. É através do advogado que o cidadão fala em juízo e, quando o seu porta-voz tem um direito tolhido, a OAB jamais vai calar porque calando vai prejudicar a sociedade”.
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O desagravo em defesa da advogada Roseli de Macedo foi aprovado em setembro de 2010 pelo Conselho Seccional da OAB/MT e pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas, cujo presidente João Batista Cavalcante, reafirmou a importância da união dos advogados de todo o Estado em buscar a defesa de seus direitos. Já em relação ao magistrado Wagner Plaza Machado, observou que não é a primeira vez que o mesmo causa problemas semelhantes, tendo sido alvo de desagravo também na Comarca de Primavera do Leste por ter colocado uma advogada para fora da escrivania do Fórum Cível de Poxoréo.
A advogada, em virtude de estar no Estado de São Paulo, não pôde participar do desagravo, porém, encaminhou sua manifestação à Subseção de Juara. Roseli de Maceda se disse honrada pelo ato em sua defesa e agradeceu à OAB/MT. “Somente agindo assim e com a união dos advogados e com o apoio da OAB, poderemos assegurar aos advogados o exercício pleno e inviolável de nossa atividade, em que a defesa em face do abuso de poder constitui-se em luta legítima em favor do exercício da advocacia e da legalidade, requerendo o repúdio de toda a classe e da sociedade como um todo”.
O CASO - A advogada recebeu voz de prisão e foi conduzida ao quartel da Polícia Militar e depois à Delegacia Civil durante sua atuação em uma audiência no Fórum da Comarca de Juara, presidida pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior. Ela solicitou ao magistrado que consignasse em ata o indeferimento da inquirição de testemunhas, depois que ele anunciou que iria sentenciar imediatamente. Diante da insistência da advogada para que fosse anotada nos autos a falta de oitiva das testemunhas que estavam presentes, a mesma foi constrangida e conduzida por escolta policial sob o argumento de que teria desacatado o juiz. O ato de desagravo foi aprovado também em face do Capitão da Polícia Militar Murilo Franco de Miranda, do 21º BPM de Juara, que teria tratado a advogada de forma ofensiva enquanto ela falava ao celular com o presidente da Subseção, Christian Jades Lino Gasparoto.
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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