Os membros da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso se reuniram na tarde desta terça-feira (12 de abril), na Escola Superior da Advocacia (ESA/MT), com o objetivo de planejar quais trabalhos realizarão nas próximas semanas. Conduzida pelo novo presidente da comissão, Silvio Queiroz Teles, três foram os tópicos abordados pelos participantes, os quais: mudança de horário das reuniões; interiorizar a comissão; e participar de reunião da Comissão Nacional de Direito Eleitoral.
No primeiro tópico ficou consignado que, a partir de agora, todas as reuniões da comissão serão realizadas pela manhã, sempre com início as 8h30. “Preferimos optar por esse horário porque acreditamos que as reuniões serão mais produtivas, pois estaremos com a cabeça fria para os debates”, informou Silvio Teles.
Em relação ao segundo item abordado, a ideia dos integrantes é visitar todas as subseções com o objetivo de solidificar a interiorização da comissão. Já o último tópico discutido foi a possível participação na reunião da Comissão Nacional de Direito Eleitoral, que será realizada em Brasília. “Tentei entrar em contato com o presidente da comissão nacional, mas ainda não consegui. Tão logo eu consiga falar com ele, verificaremos a possibilidade de participar dessa reunião, que é de extrema importância para trocarmos informações, além de estreitarmos o relacionamento entre as comissões”, enfatizou o presidente Silvio Teles.
Participaram da reunião o vice-presidente da comissão, Jackson Francisco Coleta Coutinho; o secretário-geral, José Renato de Oliveira Silva; e os membros Elly Carvalho Junior e Paulo Roberto de Almeida Santos Filho.
Outras discussões – Ainda durante a reunião, os participantes conversaram sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da Lei da Ficha Limpa. “Nossa comissão tinha visão particular de que toda discussão sobre a aplicação da lei da ficha limpa foi desnecessária, haja vista que o artigo 16 da Constituição Federal é claro ao dizer que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, e que sequer foi tentada sua revogação, seja parcial ou total”, afirmouSilvio Teles.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, no próximo dia 27 de abril o STF vai decidir sobre o critério a ser adotado pelas Casas Legislativas para a convocação de deputados suplentes, no caso de vacância do cargo por afastamento do titular eleito. Entre janeiro e março, ministros do STF deram liminares contraditórias, às vezes, a favor do suplente do partido e, outras, da coligação. “Entendemos e esperamos que o STF reconheça que a vaga pertence ao partido e não à coligação, pois é um reflexo que já havia sido decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, quando editou a Resolução nº. 22610/2007”.
Para o advogado Elly Carvalho Junior, “as coligações sequer existem, hoje, para defender em juízo qualquer um dos seus representantes”, resumiu, discordando que as vagas devem ser destinadas às coligações.
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