Considerada crime desde 1940, quando entrou em vigor o Código Penal Brasileiro, a prática de aborto ainda é um assunto que se torna cada vez mais polêmico com o passar do tempo. No Brasil, são realizados cerca de 250 mil atendimentos por ano no Sistema Único de Saúde (SUS) em decorrência de abortamentos, enquanto são realizados aproximadamente 1,6 mil procedimentos legais.
Descriminalizar, legalizar ou manter a tipicidade criminal da prática de aborto foi o tema da primeira edição do projeto Direito em Debate, que reuniu mais de 200 participantes, não só da área jurídica, mas de toda a sociedade, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na noite da última terça-feira (3).
Idealizado pelo coordenador pedagógico da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESA-MT), Carlos Eduardo Souza e Silva, o projeto Direito e Debate pretende trazer, periodicamente, assuntos polêmicos para o centro de uma discussão jurídica, apresentando os diferentes pontos de vista sobre uma mesma questão.
“É um projeto inovador proposto pela ESA-MT no sentido de propiciar um formato totalmente diferente de evento de evento jurídico, no qual vamos discutir temas diferentes, palpitantes, que estão na cena jurídica e apresentados sob o formato de debate, no qual teremos sempre um mediador e debatedores que vão sustentar posicionamentos divergentes”, explicou.
O objetivo do Direito em Debate, segundo o coordenador, é buscar o diálogo e fomentar o conhecimento dentro de um espírito democrático. “A ideia é que a gente possa, em cada ramo do Direito, trazer temas como esse (aborto), que possam instigar o interesse não somente da comunidade jurídica, mas de toda a sociedade mato-grossense”, comentou.
Aborto – Nesta primeira edição, o projeto contou com a mediação da advogada Daniela Samaniego. De um lado, os advogados Nello Nochi e Edeilson Ribeiro Bona apresentaram os posicionamentos jurídicos favoráveis à descriminalização da prática de aborto no Brasil. Já as advogadas Laila Allemand e Rosana Laura de Castro defenderam a manutenção da prática no rol de crimes previstos no Código Penal.
Entre os pontos favoráveis à descriminalização, está a proporcionalidade na penalização da mulher que pratica o aborto, uma vez que o ato em si já pressupõe sofrimento e responsabilidades, além da questão da saúde pública e efetivo cumprimento da legislação. No entanto, por se tratar de uma prática, cujo bem tutelado é o direito à vida, não pode a vida do nascituro ser tratada de maneira diferente do que a dos viventes.
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