A Comissão de Fiscalização dos Gastos Públicos e Combate à Corrupção (CFGPCC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), responsável pela proposta de regulamentação da Lei Anticorrupção que culminou no Decreto nº 522/ 2016, assegura que não há qualquer tipo de “perdão” às empresas na prática de atos lesivos à administração pública.
O Decreto entrou em vigor no último dia 18 e tem sido alvo de críticas do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28), os membros da CFGPCC defenderam a importância da norma.
Presidente da CFGPCC, Ivo Matias ressaltou que a publicação o Decreto 522/2016 pelo Governo de Mato Grosso permite a efetiva aplicação da Lei Anticorrupção no Estado.
Conforme o advogado Marcelo Cintra, o artigo 20 do Decreto, alvo da crítica do MCCE, cuida da análise de efetividade e cumprimento do programa de Compliance como forma de subsidiar a decisão da Comissão Processante, sem emitir juízo de valor.
Cintra ainda ressalta que a Comissão Processante deve ser formada por três ou mais servidores públicos estáveis, sem condenação ético-disciplinar, e não comissionados.
De acordo com o advogado Matheus Cunha, a crítica é absolutamente infundada. “Em nenhum momento o programa de Compliance, previsto na regulamentação, assegura qualquer tipo de ‘perdão’ às empresas, na prática de atos lesivos à administração pública. Há previsão apenas de critérios de agravamento ou atenuante de eventual pena a ser aplicada”, explicou.
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