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Curso do novo CPC apresenta título executivo extrajudicial

22/04/2016 15:59 | Processo Civil

    O curso do novo Código de Processo Civil (CPC) da última terça-feira (19), com o professor Matheus da Cunha, tratou sobre o título executivo extrajudicial em paralelo com o tema abordado na última semana, que foi sobre a execução do título executivo judicial.

    “Fazendo um paralelo com a aula da semana passada, em que trabalhamos junto com os procedimentos especiais do processo de conhecimento com ênfase maior na execução do título executivo judicial, que chamamos de cumprimento de sentença, e agora trabalhamos de forma mais aprofundada, o título executivo extrajudicial”, explicou.

    O professor ressaltou os pontos que foram tratados na aula, sendo o rol dos títulos extrajudiciais, critérios para propositura da ação de execução e por fim, nos atos executivos que são práticos então no curso da demanda que se tem por objeto dar a satisfatividade do crédito apresentado no título executivo extrajudicial.

    “Com isso abordamos a penhora e outros meios de efetivação da tutela jurisdicional executiva, a execução de alimentos do título extrajudicial, defesa do executado chamada de embargos de execução, e finalizamos com a suspensão e distinção da execução com uma novidade inserida no novo CPC, que é a prescrição intercorrente”, disse.

    Conforme Matheus da Cunha, houve uma grande alteração no sistema executivo brasileiro a partir de 2005. “O nosso legislador fez uma grande alteração no sistema executivo brasileiro que se deu no ano de 2005, com a Lei nº 11.232, e outra grande alteração em 2006, com a Lei nº 11.382. Esse sistema executivo passou por período de adaptação e já vem se efetivando na prática de forma mais efetiva que o sistema executivo anterior, por isso que o objetivo do nosso legislador na parte de execução tanto do título judicial quanto do extra, foi trazer às adaptações à letra da lei, para que essa execução se torne ainda mais efetiva”, concluiu.

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