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Continuam abertas inscrições para vaga de juiz substituto no TRE-MT

14/04/2016 14:19 | Edital

    Prosseguem até o dia 5 de maio as inscrições para o preenchimento de uma vaga de juiz-membro substituto, categoria jurista, para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), em razão do término do segundo biênio da gestão do membro André Luiz de Andrade Pozeti, em 16 de julho de 2016.
 
    O Edital nº 2/2016/DTP foi publicado em 12 de abril, atendendo a determinação do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha. Os prazos para inscrição foram reabertos, uma vez que após a publicação do Edital nº 1/2016 houve a inscrição de apenas dois advogados, frustrando o procedimento para a composição de lista tríplice.
 
    Tendo em vista a existência de uma vaga a partir de 16 de julho, o Tribunal de Justiça deliberou por reabrir “o prazo de 15 dias para as inscrições ao seu provimento, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da respectiva publicação”.
 
    Poderá se inscrever o profissional que comprovar, até a data da inscrição, o efetivo exercício da advocacia e dez anos consecutivos ou interpolados de prática da profissão. O efetivo exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos.
 
    A inscrição deverá ser realizada via Protocolo Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Formulário Modelo 2 (Anexo constante na Resolução n. 9.407/1972, atualizado pela Resolução n. 21.461/2003), o qual deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: certidão relativa a processos disciplinares instaurados no Conselho de Ética da OAB da inscrição principal, comprovação do efetivo exercício da advocacia, certidões relativas a ações cíveis e criminais do Foro Estadual e Federal da comarca de domicílio, além de currículo.
 
    Decorrido o prazo de inscrição, o presidente do TJMT publicará no Diário da Justiça Eletrônico a relação dos candidatos que tiveram a inscrição acolhida, para impugnação, no prazo de 48 horas, por qualquer interessado.
 
    Na sessão de escolha, antes de iniciada a votação, o presidente poderá facultar a palavra a qualquer dos candidatos, por 10 minutos, podendo inclusive ser arguido por qualquer membro da Corte, sobre assuntos concernentes ao cargo a ser ocupado.

    Confira AQUI o edital e AQUI o formulário de inscrição.

 

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