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OAB-MT defende proposta que regulamenta inquérito civil

13/04/2016 18:20 | Sem Lacunas
Foto da Notícia: OAB-MT defende proposta que regulamenta inquérito civil

    Deve ser submetido à votação do Plenário do Senado nos próximos dias o Projeto de Lei do Senado nº 233/2015 de autoria do Senador Blairo Maggi (PR), que disciplina os procedimentos administrativos de investigação disponíveis ao Ministério Público.

    Para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a proposta vem preencher a lacuna legislativa no que se refere ao inquérito civil e aos procedimentos administrativos correlatos.

    “O projeto merece nossos aplausos por instituir regras que reverenciam o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e da Razoável Duração do Processo, garantias constitucionais às quais devem observância qualquer procedimento - quer judicial, que administrativo – exigindo a existência de justa causa para a investigação e a necessidade de conclusão do inquérito civil no prazo de 12 meses, trazendo assim segurança jurídica”, comentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.

    De acordo com ele, o Estado Democrático de Direito não admite que crises de incertezas eternizem processos de investigação. “Trata-se de assegurar a dignidade da pessoa humana, que não pode ficar à mercê de uma investigação a seu respeito sem prazo de conclusão”, comentou.

    Conforme o projeto em tramitação, está assegurada ao Ministério Público a titularidade do inquérito civil e dos procedimentos administrativos que se destinem a apurar fatos que envolvem a proteção do patrimônio público, social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, conforme previsto nos incisos III e VI do artigo 129 da Constituição Federal.

    Entre as propostas apresentadas, consta o estabelecimento de prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para a conclusão do inquérito civil. Também prevê que o investigado seja notificado a partir da abertura do inquérito para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 10 dias, bem como o acompanhamento das investigações. Ainda, o membro do Ministério Público que usar indevidamente as informações e documentos que requisitar, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

    Leonardo Campos ressalta que a regulamentação o inquérito civil assegura o verdadeiro Estado Democrático de Direito quando coloca regras claras para o processo, evitando brechas que realmente ferem o devido processamento legal.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Casa e aguarda a inclusão na pauta do plenário.

Assessoria de Imprensa OABMT
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