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TRE-MT adapta Regimento Interno ao Novo Código de Processo Civil

16/03/2016 17:33 | Justiça Eleitoral

    O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno como forma de adequar-se ao novo Código de Processo Civil (CPC). Todos os pontos foram debatidos pelos membros do pleno e aprovados de forma unânime na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (15 de março). Entre as alterações estão o impedimento da realização de sessões entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro; a sequência de processos a serem julgados durante uma sessão; prazos para publicação de acórdãos; disponibilização da pauta de julgamentos; prazos para o pedido de vistas, entre outros pontos.
    “O Poder Judiciário está constantemente se atualizando com as novas tecnologias, com os anseios da sociedade que espera julgamentos cada vez mais ágeis e transparentes. As mudanças que aprovamos no Regimento Interno do TRE-MT caminham neste sentido, como por exemplo, o prazo para o pedido de vistas. Incluímos um artigo que determina ao magistrado um prazo máximo de 10 dias para analisar um processo quando solicita vistas, sendo que este período pode ser dobrado quando devidamente justificado”, destacou a presidente do Tribunal, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.   
    Cabe destacar que estes processos com pedido de vistas estarão incluídos na pauta de julgamento de forma automática, ou seja, independente de publicação prévia. O novo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral ampliou o tempo de exposição de argumentos dos advogados na sustentação oral, de 10 minutos para 15 minutos. Estas intervenções acontecem após a leitura do relatório. Para constar, ressalvadas as preferências legais, estes processos com sustentação oral são os primeiros da pauta de julgamento.
    Outra mudança significativa diz respeito aos embargos de declaração que podem ser utilizados exclusivamente nas hipóteses previstas no CPC. Eles podem ser opostos no prazo de três dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa. Verificando o Relator que os embargos possuem efeitos infringentes (que visam modificar a decisão), deverá intimar o embargado para apresentar contrarrazões, abrindo, em seguida, vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
    Clique aqui para ver as mudanças e respectivo embasamento legal apresentados no voto do relator.

Fonte: Daniel Dino/ TRE-MT

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