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TJMT prorroga prazo para uso obrigatório do PJe

03/03/2016 17:47 | Atenção
Foto da Notícia: TJMT prorroga prazo para uso obrigatório do PJe

    O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, determinou a prorrogação da data inicial do uso obrigatório do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Segundo Grau de Jurisdição. O PJe na Segunda Instância foi instalado em 18 de janeiro deste ano, com uso obrigatório partir de 22 de fevereiro. Agora, o uso do sistema será obrigatório para todas as classes processuais a partir das 12 horas do dia 21 de março do corrente ano.  

    A plataforma eletrônica está instalada na Terceira e Quarta Câmaras Cíveis de Direito Público, bem como na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.  

    O desembargador Paulo da Cunha justificou a prorrogação alegando que não é “intenção do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que o sistema PJe seja um embaraço de acesso à Justiça. A utilização da nova plataforma é um importante marco na evolução do sistema judiciário brasileiro, sendo compreensível que os usuários do serviço judiciário apresentem dúvidas quanto à obrigatoriedade de utilização da plataforma”.  

    Conforme o presidente, a partir do dia 21 de março todos os processos de competência das Câmaras onde o PJe foi instalado deverão, obrigatoriamente, ser protocolados e distribuídos por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sejam recursos (a exemplo do Agravo de Instrumento) ou ações originárias (Mandado de Segurança e Ação Rescisória, por exemplo).  

    “Os processos que forem protocolados de forma física a partir das 12 horas do dia 21 de março não serão distribuídos, devendo ser restituídos à parte autora pela Secretaria Auxiliar da Presidência. A parte autora disporá do prazo de 45 dias para retirada dos documentos, por analogia ao regramento esculpido no artigo 15 da Resolução n. 185/2013-CNJ. Transcorrido o aludido prazo os documentos serão descartados”.  

    O presidente determinou que nova portaria seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), bem como revogou a Portaria n.21/2016/PRES, que estabelecia o prazo anterior. O desembargador ordenou ainda que os juízes divulguem a nova portaria em suas comarcas, que a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como suas subseções, sejam oficiadas da mudança, além do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradorias Municipais.  

    O Tribunal de Justiça do Estado, juntamente com o Tribunal de Justiça do Paraná, é pioneiro no país na instalação do PJe no Segundo Grau de Jurisdição. A meta para 2016, segundo a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TJMT, é implantar o PJe em toda a Segunda Instância.  

    Clique aqui e confira a íntegra da decisão do presidente.


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