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OABMT notifica Prefeitura de Rondonópolis a não exigir controle de ponto de advogados públicos

02/03/2016 17:08 | Atitude
Foto da Notícia: OABMT notifica Prefeitura de Rondonópolis a não exigir controle de ponto de advogados públicos

    A diretoria da OABMT notificou a Prefeitura de Rondonópolis para que se abstenha de exigir o controle de frequência eletrônico dos advogados públicos do município. Para o presidente da Seccional, Leonardo Pio da Silva Campos, o Estatuto da Advocacia é claro ao ressaltar que a OAB representa, em juízo e fora dele, os interesses gerais da classe dos advogados e os individuais, relacionados com o exercício da profissão.

    “O trabalho desses advogados públicos é essencial para o funcionamento da máquina administrativa, pois emitem pareceres jurídicos, dando conformidade e garantia jurídica aos atos administrativos como, por exemplo, nos procedimentos licitatórios, aposentadorias, nomeações, exonerações, concessão de benefícios aos servidores, além de atuarem em juízo em todas as instâncias na defesa dos interesses das entidades autárquicas e fundacionais de Mato Grosso”, enfatizou Leonardo Campos.

    O presidente da Seccional acrescentou que “os trabalhos desenvolvidos pelos causídicos são de natureza intelectual, não sendo possível nem razoável pretender-se medi-los em horas de permanência no interior das repartições públicas. Com isso, esse controle que se pretende implantar é incompatível com o exercício da função, já que trata de atividade intelectual de pesquisa e produção de manifestações técnicas”.

    Para a OABMT, o advogado realiza audiências, participa de reuniões, efetua diligências em lugar e período diversos do local de trabalho, o que “na maioria das vezes vai além da carga horária que deveria cumprir. Todavia, são obrigados a apresentarem justificativa, sob pena de desconto salarial (por falta ou atraso), caracterizando afronta às prerrogativas profissionais”.

    Leonardo Campos fez questão de enaltecer na notificação que “dada a índole intelectual de seu trabalho, os advogados públicos não podem sujeitar-se ao cumprimento de jornada interna de trabalho, muito menos ao controle de frequência, pois são medidas irrelevantes para se aferir a atuação do advogado. Nesse cenário, a sujeição a cumprimento de jornada de trabalho, no interior das repartições, bem assim a submissão a controle de frequência e horário, afiguram-se, a um só tempo, abusivas e inconstitucionais, posto que refratárias e deletérias à promoção das atividades desses advogados públicos e, por conseguinte, à promoção da defesa dos interesses do Estado. Enfim, tal exigência vem na contramão da modernidade e da nova orientação que deve pautar a atuação da administração pública. Pior, impõe rotina e controle que, a toda evidência, não condizem com a natureza intelectual das atividades dos advogados públicos”.

    A notificação enviada ao prefeito de Rondonópolis requer que a medida seja tomada de forma imediata sob pena de serem intentadas medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

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