PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Advogados podem pleitear ressarcimento de valores relativos a diligências não cumpridas

28/01/2016 17:13 | Dom Aquino
Foto da Notícia: Advogados podem pleitear ressarcimento de valores relativos a diligências não cumpridas

Foto: Gettyimages

    A diretoria do Foro da Comarca de Dom Aquino comunica a possibilidade de ressarcimento de valores depositados pelas partes em processos cujas diligências dos oficiais de justiça não foram cumpridas.

    Conforme a diretora do foro, juíza Luciana Tomazetti, os profissionais “devem postular eventual ressarcimento dos montantes relativos a mandados não cumpridos, devendo instruir o pedido com cópia do comprovante de depósito e indicação do processo”.

    A decisão, de abril de 2015, trata do pedido de providências apresentado por oficiais de justiça requerendo a divisão, em partes iguais, dos valores de diligências depositados em conta bancária aberta a partir de outubro de 2008, pendentes de pagamento. Os meirinhos se comprometiam em dar cumprimento às diligências que porventura viessem a ser realizadas sem custo.

    Porém, a juíza Maria Lúcia Prati, pontuou que “não se tratam, evidentemente, de recursos públicos, pois a sua origem é privada, proveniente das partes que litigam nos processos em trâmite na Comarca”.

    Apesar do pagamento de diligências ser destinado aos oficiais de justiça, assegurado pela Lei 10.139/2014, a magistrada observou que pode haver eventuais pagamentos de diligências sem que o respectivo mandado tenha sido cumprido. Assim, determinou a ampla divulgação para advogados e procuradorias da possibilidade de devolução dos valores.


Assessoria de Imprensa OABMT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso



 


WhatsApp