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Trâmite do ITCD cai de 90 dias para 24 horas

25/01/2016 13:20 | Direito Tributário
Foto da Notícia: Trâmite do ITCD cai de 90 dias para 24 horas

    Todo o trâmite para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), desde o preenchimento da GIA até a emissão do DAR, pode ser feito agora em 24 horas. A partir desta quinta-feira (14.01), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) disponibiliza em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) a nova versão do sistema ITCD, que faz o cálculo automático do imposto, trabalho que antes era feito manualmente.  Com isso, o contribuinte ganha agilidade no seu processo e a Sefaz cumpre mais um item importante do acordo de resultados firmado com o Governo do Estado, de reduzir para no máximo 30 dias o prazo de análise do ITCD.

    A expectativa da Sefaz, segundo o superintendente de Outras Receitas e de Conta Corrente (Surec), Francisco Irisvan de Souza Oliveira, é que 80% da demanda do ITCD, que são demandas simples - como por exemplo imóveis urbanos ou rurais ou carros deixados de herança, ou doações de imóveis, veículos e dinheiro - sejam resolvidas em 24 horas. Por serem simples, segundo Irisvan, essas demandas eram as que geravam mais reclamações pela demora. Ainda continuarão sendo feitos de forma manual cálculos de processos mais complexos, como testamentos, união estável ou sobrepartilha de bens.

    De qualquer forma, Irisvan afirma que esses contribuintes também terão um atendimento mais célere, já que o tempo de análise deve cair bastante. Hoje, são 22 servidores para analisar cerca de 500 processo/mês. Com a automatização dos cálculos, parte desses servidores continuará atuando nos processos que demandam análise manual e os outros farão o acompanhamento dos lançamentos no novo sistema, trabalhando por amostragem.

    A operacionalização do novo sistema também ficou mais rápida. Antes, o contribuinte precisava preencher a declaração de bens na GIA-ITCD, imprimir o documento, digitalizar, juntar a documentação e entrar em outro sistema, o E-process, onde toda a informação prestada se tornava um processo. Esse processo era analisado pelos servidores e após análise era gerado o documento de arrecadação (DAR). Todo esse processo levava em média 90 dias.

    Com a mudança, foi criada a opção (Protocolar/validar GIA-ITCD E-process) no menu principal do sistema ITCD, onde o usuário acessará o e-process para incluir a documentação. Após a validação e transmissão do protocolo, o sistema ITCD faz o cálculo do imposto em até 15 minutos, possibilitando a imediata impressão do DAR. Irisvan destaca a confiabilidade do sistema e garante que os cálculos serão feitos por valores parametrizados com os valores de mercado. Portanto, não há como o contribuinte tentar diminuir o valor do bem, seja móvel ou imóvel, para pagar um imposto menor, porque o sistema irá identificar o problema e corrigi-lo.

    Apesar de todas as vantagens oferecidas pelo novo sistema, Irisvan lembra que o sistema antigo continuará a funcionar paralelamente e, quem preferir, pode optar pela análise dos servidores. Os manuais contendo informações sobre como o consumidor deve proceder diante do novo sistema para recolhimento de ITCD já estão disponíveis no Portal da Sefaz (clique aqui).
  
ITCD


    O ITCD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos como na herança ou doação. Estão isentos de cobrança, no caso de inventário, bens avaliados em até 500 UPFs e, no caso de doações, de até 200 UPFs.

Fonte: Sefaz/MT

 

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