O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso realizou nesta sexta-feira (30 de setembro) o “1º encontro dos membros do TED/MT”, para buscar o aperfeiçoamento dos procedimentos e da atuação no estado.
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da, Ussiel Tavares, convidou para o evento o ex-presidente da OAB nacional, Roberto Antonio Busato, o ex-vice-presidente do Conselho Federal e ex-presidente da OAB/MS, Vladimir Rossi Lourenço, e o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva, proveniente do Quinto Constitucional pela OAB/MT.
Na abertura, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, agradeceu o empenho dos membros do TED em seu trabalho voluntário e por demandar seu tempo e experiência numa função de tamanha importância para a advocacia. “É uma atuação imprescindível. Conquistamos as nossas prerrogativas legais; também é preciso que a OAB cuide da conduta ética dos profissionais em respeito à sociedade”, destacou.
Os debates envolveram ética profissional, sigilo profissional e questões procedimentais. Para o presidente do TED, Ussiel Tavares, o encontro é uma excelente oportunidade de aperfeiçoar o conhecimento daqueles que contribuem para o bom funcionamento do órgão, além de promover o diálogo e interação entre os membros das Turmas.
Roberto Busato, que acompanhou a construção da sede da OAB/MT quando estava na Presidência do Conselho Federal, considera a ética fundamental para qualquer profissão, lembrando da manifestação da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que defende a punição aos magistrados que não honram sua carreira pública. “É um trabalho relevante que a Ordem precisa fazer porque tem que começar o exemplo dentro de casa”, observou.
O ex-diretor da OAB nacional e ex-presidente da OAB/MS, Vladimir Rossi, lembrou que o Código de Ética foi editado com base no artigo 33 do Estatuto da Advocacia e regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional, entre outros.
Feito não especificado - Ussiel Tavares iniciou os trabalhos esclarecendo acerca do “feito não especificado”, que é aberto quando o TED recebe reclamação ou notificação acerca da conduta de algum advogado, quando não há provas ou documentos que comprovem quaisquer ilegalidades. Relatou que esse procedimento é inédito e poucas Seccionais conseguiram aprovação da OAB nacional para usá-lo. O idealizador do feito foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva, que integrou à época a Comissão de Ética da OABMT.
O magistrado explicou que o TED não pode se recusar de receber a reclamação, por isso, buscou em São Paulo o modelo do feito não especificado para que o procedimento tenha rápido andamento. Seu objetivo é apurar a existência de pressupostos legais de admissibilidade para a instauração de processo disciplinar. Quando o advogado é acusado injustificadamente, apresenta defesa e o relator pode emitir parecer para arquivar o feito, sem a instauração de processo ético-disciplinar.
O feito não especificado está previsto no artigo 37 do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, assim como todos os procedimentos, a composição das turmas, competências e tramitação processual.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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