A diretoria da OABMT protocolou o Ofício nº 159/2015 junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRTMT) requerendo medidas urgentes e necessárias no sentido de determinar aos magistrados que se abstenham de proceder citações/intimações por meio do aplicativo de celular ‘Whatsapp’.
O pleito está embasado em recente procedimento adotado por um juiz trabalhista que jurisdiciona na Comarca de Lucas do Rio Verde. Conforme o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o magistrado efetuou indevidamente a citação do réu através do aplicativo para telefones móveis ‘Whatsapp’, posto que tal prática, além de não encontrar o devido respaldo legal, não goza de segurança jurídica necessária para o ato, acarretando, assim, a nulidade dos atos processuais”.
As formas de citação/intimação devem seguir o disposto no Código de Processo Civil, especialmente na Seção III – Das Citações – e Seção IV – Das Intimações.
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