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OABMT não transige com Sindicato e exige apuração de responsabilidade de agências que não atenderam advogados e cidadãos

23/10/2015 17:30 | Greve dos Bancários
Foto da Notícia: OABMT não transige com Sindicato e exige apuração de responsabilidade de agências que não atenderam advogados e cidadãos

    A OABMT não transigiu com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado (SEEB/MT) e denunciou descumprimento, por parte de agências, da liminar que garante atendimentos aos advogados e aos cidadãos nas duas últimas horas do expediente bancário, enquanto durar a greve da categoria em Mato Grosso. Em audiência na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá nesta sexta-feira (23 de outubro), o secretário-geral da OABMT, Daniel Paulo Maia Teixeira, e a procuradora jurídica da Seccional, Cláudia Alves Siqueira, requereram apuração de responsabilidades.

    A audiência foi presidida pela juíza do Trabalho Bianca Cabral Doricci com a presença de representantes do Sindicato (Processo nº 0001.303-60.2015.5.23.0001). A decisão liminar foi prolatada na última terça-feira (20) estipulando prazo de 48 horas para cumprimento sob pena de multa de R$ 5 mil por dia limitada a 30 dias. A magistrada determinara ao SEEB/MT que mantivesse nas agências e postos de atendimento bancário um número de trabalhadores suficiente a assegurar o atendimento das ordens judiciais (alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza) para advogados e jurisdicionados, atendendo-os nas duas últimas horas do horário bancário regular (correspondentes a 30% do expediente bancário), em todo o Estado.

    Ainda hoje, a OABMT ingressou com mandado de constatação com urgência para denunciar o descumprimento da determinação por parte de agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal situadas na própria Justiça do Trabalho. Os representantes do SEEB/MT informaram que mantêm 30% dos funcionários nas agências e que ficaria a critério do gestor de cada agência determinar as atividades a serem cumpridas por eles.

    Os advogados requereram, assim, a expedição de mandado para que o oficial de Justiça registre quem são os responsáveis pelo eventual não cumprimento da decisão. A juíza Bianca Doricci acatou o pedido determinando a constatação, por meio de oficial de Justiça para que, “em contato com os gerentes das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, situadas no Foro Trabalhista, certificando se há resistência por parte dos bancos ao cumprimento integral da decisão proferida nestes autos”.

    A magistrada também determinou que o oficial de Justiça dê ciência aos gerentes ou representantes das agências do teor da decisão “para que não haja óbice ao cumprimento da determinação judicial, sob as penas da lei”.

 

Assessoria de Imprensa OAB/MT
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