A Comissão de Direito Bancário e Securitário da OABMT encaminhou à Presidência do Tribunal de Justiça e à Diretoria do Foro proposta para a criação de um Banco de Administradores Judiciais para ações de Recuperação Judicial e Falências no Estado. A proposição foi assinada pelo presidente da Seccional, Maurício Aude; o presidente da CDBS, Evandro César A. dos Santos; seu vice-presidente, Romeu de Aquino Nunes; e o secretário-geral da referida comissão, Bruno Felipe Coelho.
Na justificativa os advogados argumentaram a importância do profissional para o andamento das ações de recuperação judicial e falências e as dificuldades de encontrar administradores judiciais nos moldes do que determina a Lei 11.101/2005, em seu artigo 21. A norma estipula que “o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.
A Comissão de Direito Bancário e Securitário da OABMT defende que para conduzir de modo dinâmicos esses tipos de processos que são mais complexos esses profissionais necessitam de “complementação destes conhecimentos com noções de mercado, administração e até de contabilidade, a fim de que possam ajudar a superação da crise financeira da empresa. E explicita ainda que, principalmente no interior, há uma grande dificuldade do magistrado encontrar profissionais que tenham condições técnicas e experiência para bem desempenhar as funções a eles atribuídas.
Os advogados ressaltaram que já existe no TJMT um Banco de Peritos criado pela Corregedoria-Geral da Justiça para facilitar aos juízes localizarem peritos e tradutores nas mais diversas áreas do conhecimento. “O Banco de Peritos funciona de forma simples e eficaz, trazendo uma plataforma em que os interessados podem se cadastrar e se disponibilizar para realização de perícias em suas especialidades, cadastrando seu currículo e titulações”, sublinharam.
Assim, a CDBS da Seccional propõe, a exemplo do Banco de Peritos, a criação de um Banco de Administradores Judiciais para as ações de Recuperação Judicial e Falências no Estado, “visando uma maior transparência e efetividade processual”.
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