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Consumidor deve se atentar para normas relativas aos planos de saúde

09/09/2015 13:57 | Quinta Jurídica
Foto da Notícia: Consumidor deve se atentar para normas relativas aos planos de saúde

Foto: Fotos da Terra

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    A importância do conhecimento dos direitos consumeristas em relação aos contratos de planos de saúde foi abordada pelo presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OABMT, Rodrigo Palomares, em mais uma edição do Quinta Jurídica na última quinta-feira (3 de setembro) na Escola Superior de Advocacia (ESAMT). 
 
    
    O advogado traçou um histórico do Código de Defesa do Consumidor e destacou a Lei 9656/99, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde. “Houve muitos debates, inicialmente, questionando a aplicação do CDC nessas relações, porém, o STJ já editou súmula considerando que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado aos contratos de planos de saúde por ser uma lei de ordem pública, devendo-se aplicar a interpretação mais favorável”, observou. 
 
    Assim, Rodrigo Palomares passou a citar alguns direitos relativos às carências legais. Alertou que em casos de urgência e emergência no estado onde o contrato foi firmado não há carência; e em outros estados, esta é de 24 horas. “Se você cair da escada do prédio da empresa do plano de saúde depois de assinar o contrato, eles têm a obrigação de prestar o primeiro atendimento”, observou. 
 
 
    O advogado também abordou os planos empresariais coletivos, cujos contratos são por adesão, ressaltando que não há muito regramento e é justamente onde ocorrem os abusos. “Tem planos coletivos que estão fazendo três reajustes ao ano, chegam a percentuais absurdos. Há muitas associações de defesa do consumidor que estão entrando com ações coletivas para discutir as cláusulas que autorizam, por exemplo, o reajuste por idade. Em muitos casos, se amanhã você completar 60 anos, receberá em casa um boleto com valor maior por causa da faixa etária. E depois o plano ainda faz o reajuste anual previsto”, pontuou.  img
   
    Ao final, o palestrante sublinhou que nos planos coletivos, a partir de 30 pessoas, não deve haver carência para doença preexistente; que os recém-nascidos e adotados também são isentos de carência (sendo que a mãe deve ter cumprido a carência de 300 dias antes do parto); entre outros.
 
 
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