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Procon tem competência para analisar abusividade de cláusulas contratuais

01/09/2015 18:59 | Controle da Legalidade
    Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a validade de uma multa de R$ 200 mil aplicada pelo Procon de Minas Gerais contra uma operadora de TV paga, telefone e internet.
 
    A empresa respondeu a processo administrativo por obrigar assinantes a cumprir fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço, e obrigar que usuários assinassem termo de responsabilidade pelo uso do modem cedido. O Procon-MG decidiu então aplicar a punição financeira.
 
    No recurso ao STJ, a empresa sustentou que a competência para interpretar cláusulas contratuais seria exclusiva do Poder Judiciário, o que tornaria ilegal a multa. No entanto, a argumentação foi rechaçada pelo relator, ministro Humberto Martins.
 
    "O Procon, embora não detenha jurisdição, pode interpretar cláusulas contratuais, porquanto a Administração Pública, por meio de órgãos de julgamento administrativo, pratica controle de legalidade, o que não se confunde com a função jurisdicional propriamente dita", afirmou na decisão.
 
    Segundo Martins, o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor legitima a atuação de diversos órgãos no mercado, como os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público, as delegacias de polícia especializadas e as agências fiscalizadoras. As normas gerais de aplicação das sanções administrativas estão definidas no Decreto 2.181/97, que trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
    Clique aqui para ler o acórdão.
 
    REsp 1.279.622
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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