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Cobrança de comissão de corretagem de consumidor é abusiva

24/08/2015 13:59 | Direito do Consumidor
    A juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré/SP, declarou abusiva cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves.
 
    Assim, a juíza de Direito Ana Lia Beall, da 3ª vara Cível de Sumaré/SP, determinou que uma construtora restitua o consumidor, entendendo que "houve o acréscimo ao valor do imóvel com o pagamento das taxas".
 
    Segundo o autor, do valor total de R$ 134 mil pago pelo empreendimento foi exigida a quantia de R$ 6 mil a ser repassada para os corretores de imóvel. Além disso, teve que arcar com despesas de condomínio e água anteriores à entrega das chaves no valor de R$ 1,5 mil.
 
    Na decisão, a juíza observou que "o contrato de corretagem é formado unicamente pelo comitente e pelo corretor. De tal relação jurídica não participa, consequentemente, a contraparte contratante do negócio principal. O comitente (aquele que contrata os serviços de intermediação) deve efetuar o pagamento desses serviços, salvo estipulação em contrário entre as partes".
 
    Com relação às cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto, a magistrada entendeu que "caracteriza manifesto enriquecimento sem causa".
 
    Processo: 1008986-69.2014.8.26.0604
 
    Confira a decisão.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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