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Câmara dos Deputados obriga presença de advogados das partes para firmar TAC

18/08/2015 15:28 | Tutela Advocatícia
    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta. Como o projeto de lei passou em caráter conclusivo, na última quarta-feira (5/8), o texto será enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.
 
    Os chamados TACs consistem em uma medida extrajudicial que fixa condições e sanções a quem é acusado de provocar danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente e ao consumidor.
 
    O acordo geralmente é negociado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos da Administração Pública, suspendendo ou evitando ações civis públicas. Caso os compromissos firmados sejam descumpridos, o termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente sem a análise de mérito pelo Poder Judiciário.
 
    “O TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente e deve, portanto, contar com a participação de advogados para esclarecimentos sobre direitos e deveres”, afirma o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG), relator do Projeto de Lei 1755/2011.
 
    O texto aprovado muda uma série de leis que abordam o instrumento, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). De acordo com a redação do projeto, os TACs só terão “validade e eficácia de título executivo extrajudicial quando assinados por advogados”, sob pena de nulidade. Com informações da Agência Câmara Notícias.
 
    Clique aqui para ler o texto aprovado.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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