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Requerimento de férias é encaminhado pela diretoria da OABMT a todos os tribunais

17/08/2015 15:15 | 2015-2016
Foto da Notícia: Requerimento de férias é encaminhado pela diretoria da OABMT a todos os tribunais
    A diretoria da OABMT protocolou ofícios aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, Federal (1ª Região), de Justiça, Eleitoral, e de Contas requerendo a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período a ser considerado férias para a advocacia. 
 
    Nos documentos, os dirigentes da Ordem argumentam que o direito a férias é garantido a todos pelo artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Aos magistrados, membros do Ministério Público, aos defensores públicos e aos advogados públicos, as respectivas leis orgânicas asseguram o direito a férias.
 
    “No entanto, não há previsão para os advogados privados. Ainda é certo que o legislador pátrio, atento às necessidades de se proporcionar tratamento igualitário aos operadores do direito, introduziu no novo CPC (Lei 13105/2015) a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, possibilitando, assim, o direito de férias aos advogados privados. Contudo, o regramento em questão somente produzirá efeitos a partir de 2016. Assim, com a finalidade de assegurar o tratamento paritário entre todos os membros das funções essenciais à justiça e o direito a férias aos membros da advocacia privada é que a OABMT requer, a exemplo do ocorrido em anos anteriores, a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016”, ressaltaram os diretores da Seccional.
 
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    Para Maurício Aude, Cláudia Aquino de Oliveira, Daniel Paulo Maia Teixeira, Ulisses Rabaneda dos Santos, e Cleverson de Figueiredo Pintel, “as férias dos advogados privados, em outros países, por meio da suspensão dos prazos processuais, existem na prática. Na Itália, há suspensão dos prazos no período das festividades civis, compreendidas de 1º de agosto a 15 de setembro de cada ano. Em Portugal, de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa, e de 1º a 31 de agosto”.
 
    Além da suspensão dos prazos, há também pedidos para que não sejam realizadas audiências de conciliação e de instrução, nem julgamento por órgãos colegiados, já que a participação dos advogados nesses atos processuais, muitas vezes, é indispensável para o funcionamento da justiça.
 
 
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