Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o valor máximo das causas trabalhistas para o rito sumaríssimo passou para R$ 24.880,00, calculado com base no novo salário mínimo que é de R$ 622,00. Os advogados e as partes devem ficar atentos para o novo valor da causa, uma vez que o governo mudou a data de reajuste do salário mínimo para o mês de janeiro. No ano passado o reajuste foi em 1º de março.
As ações de rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho tem base na Lei nº 9.957, de 12/2/2000, que instituiu o chamado procedimento sumaríssimo no processo do trabalho e estipulou o limite máximo para o valor da causa, que não poderá ultrapassar quarenta vezes o salário mínimo nacionalmente unificado (art. 852-A da CLT).
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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