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Aprovadas súmulas vinculantes sobre princípios da livre concorrência e da anterioridade

17/06/2015 17:41 | Jurisprudência
    O plenário do STF aprovou nesta quarta-feira, 17, duas novas súmulas vinculantes. Os verbetes tratam de dois princípios constitucionais: livre concorrência e anterioridade tributária.
 
    A proposta de súmula vinculante 90, originária do verbete 646-STF, tem o seguinte teor:
 
    "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."
 
    Oriunda da conversão do verbete 669-STF, a proposta de súmula vinculante 97, estabelece:
 
    "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
 
    Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, este tema tem efeito nitidamente multiplicador e é jurisprudência pacífica do pleno e das turmas do Supremo.
 
    O ministro Marco Aurélio se manifestou contrariamente à edição da súmula. Ressaltou que o principio da anterioridade deve ser encarado de forma a preservar a garantia do contribuinte e evitar que ele seja surpreendido.
 
    No entendimento de Marco Aurélio, porém, a alteração do prazo para recolhimento da contribuição, conforme previsto na súmula, é uma alteração substancial que surpreenderia o contribuinte.
 
    Esclarecendo, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a aplicação da súmula deve se restringir à sua aplicação, "qualquer desvio não sugere reclamação que seja aceita".
 
Suspensão
 
    O plenário suspendeu a análise da proposta de súmula vinculante 93, que possui o seguinte enunciado:
 
    "A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional poderia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição."
 
    Durante a discussão, o ministro Teori Zavascki destacou que "o efeito da súmula vinculante é para o futuro". Portanto, converter tal verbete seria "banalizar" o instrumento vinculante, pela falta de atualidade do tema, e porque não abrangeria os casos passados.
 
    A fim de verificar a aplicabilidade da súmula vinculante, caso venha a ser aprovada, o ministro Lewandowski determinou o levantamento do número de processos sobre esse tema no STF e, se possível, na demais Cortes.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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