PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Dicas para a atuação criminal são apresentadas aos novos advogados

17/06/2011 13:00 | Dia de Formação
    Ser diligente, conhecer bem as suas prerrogativas e prezar pela reputação profissional, principalmente se a atuação se der na área de Direito Penal. Estas foram, em suma, algumas dicas apresentadas pelo presidente da Escola Superior de Advocacia, Ulisses Rabaneda dos Santos, aos novos advogados e estagiários na tarde desta quinta-feira (16 de junho). Ao todo 148 compromissandos assistiram às palestras no Dia de Formação do Advogado, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso.
   
        Ulisses Rabaneda falou da necessidade do advogado manter-se informado de todos os fatos relativos ao seu cliente e ao processo, em especial, quando houver outros envolvidos. “Ser diligente é você procurar antever todas as probabilidades e suas consequências para decidir o que fazer, como em um jogo de xadrez”, comparou.
 
        A diligência na profissão, para o presidente da ESA, requer conhecimento aprofundado não apenas das leis, mas também das situações excepcionais e quais os instrumentos necessários para o resgate do direito do cidadão. O advogado contou alguns casos em que atuou e nos quais verificou ilegalidades na fase inicial no processo, que geraram nulidade de todos os atos.
 
        “O processo já estava praticamente pronto para sentença e percebemos que houve uma nulidade que afrontava a defesa e os direitos do réu. Ingressamos com habeas corpus no Tribunal de Justiça, que anulou todos os atos, retornando à fase de inquérito, antes do oferecimento da denúncia”, relatou.
 
        Quanto ao conhecimento de suas prerrogativas, Ulisses Rabaneda, alertou aos novos advogados a estudarem profundamente o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) para evitar que sejam aviltados no exercício da profissão.
 
        “A advocacia criminal é de embate, dinâmica e a violação ocorre não apenas quanto às prerrogativas dos advogados, mas também quanto aos direitos do cliente e você tem que saber tudo o que a lei permite para atuar”, ressaltou. Citou exemplos dos direitos dos advogados de ingressarem a qualquer hora e em qualquer dia nos órgãos públicos para defender seu cliente, de ter a cópia dos autos para apresentar defesa, entre outros.
 
        Ao final, chamou a atenção para o fato de o advogado priorizar a sua reputação ao dinheiro. “Um bom profissional é respeitado pelas autoridades, é indicado pelos clientes e colegas e o dinheiro é consequência”, especificou.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt

WhatsApp