O presidente da
Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OABMT, João Paulo Moreschi, ministrou palestra durante o Seminário “Mediação e Arbitragem com o Novo CPC” promovido pela OAB de Sergipe, na última terça-feira (28 de abril). O evento colocou em debate as vias alternativas para solução de conflitos dentro do Novo Código de Processo Civil.
Durante a palestra de João Paulo Moreschi foram debatidas as principais alterações da Mediação com o Novo CPC, como a obrigatoriedade das audiências de Mediação. “O Novo CPC traz inovação também com o legislador, que força situações para que haja mediação no processo judicial. Esse é um momento de transição entre o velho e o Novo CPC, que entrará em vigor a partir de março de 2016. É preciso que os operadores de Direito consigam se atualizar e ficar em sintonia com o que diz a nova lei”, reforçou.
De acordo com o presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OABSE, João Alberto Santos de Oliveira, a inclusão da mediação no Código de Processo Civil é uma das principais alterações que vem estimular as partes para que possam encontrar a resolução de conflitos sem a necessidade de uma decisão do juiz. “Com o Novo CPC, o mediador será um facilitador que ajudará na Mediação e as partes são as responsáveis por encontrar uma solução. A Mediação surgiu para melhorar a relação entre as pessoas e ajudar o judiciário a diminuir a quantidade de processos”, explicou.
O palestrante Asdrúbal Júnior abriu os debates afirmando que uma das importantes mudanças trazidas pelo Novo CPC foi a comunicação entre Juízo Arbitral e Juízo Estatal através da Carta Arbitral. De acordo com Asdrúbal, ela permitirá que o árbitro se comunique com o juiz estatal para concessão de pedidos liminares, cautelares e antecipações de tutelas. “A Carta regulará a maneira como o árbitro se dirigirá ao juiz, requisitando diligências e cumprimento de medidas necessárias para o bom desenvolvimento da Arbitragem. Essa ferramenta será muito útil para execuções de sentenças e suas antecipações de tutelas, dando maior credibilidade e legitimidade às decisões arbitrais”, disse.
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