A pedido da OABMT, por meio do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, o interfone instalado na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá terá de ser retirado de imediato. A determinação da desembargadora corregedora Maria Erotides Kneip Baranjak ocorreu no último dia 16 de abril estipulando prazo de 24 horas para a retirada do equipamento. O pedido de providências da OABMT ocorreu em junho do ano passado.
O presidente do TDP, Luiz da Penha Correa, explicou que antes de oficializar a reclamação houve uma tentativa por parte da Ordem de resolver a questão junto ao juiz Roberto Teixeira Seror que, conforme reclamações de advogados, estaria mantendo a porta de seu gabinete trancada, sendo que o contato com ele só poderia ser feito por meio do interfone.
“Sempre tentamos buscar soluções por meio do diálogo, porém, neste caso não fomos atendidos; assim, a OABMT teve de levar à Presidência e à Corregedoria-Geral do TJMT. Essa decisão vem apenas cumprir o que preconiza a Lei Federal 8.906/94 quando garante o livre acesso pelos profissionais da advocacia aos magistrados e entes públicos. Elogiamos a desembargadora Maria Erotides que veio pôr fim a esse equívoco”, sublinhou Luiz da Penha.
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Em resposta à Corregedoria-Geral da Justiça, o magistrado negou trancar seu gabinete e, em caso excepcional, era porque estaria trabalhando em causa complexa; alegou ainda que o interfone fora instalado na porta que daria acesso à escrivania.
A corregedora-geral destacou que o equipamento instalado no âmbito do serviço público constituiria um óbice das partes e advogados aos servidores e que tal prática não poderia persistir, mesmo que fosse na entrada da escrivania e da sala de audiência. “Tal prática não pode persistir, pois a população tem que ter o acesso aos órgãos judiciários (inclusive fisicamente)”, apontou. A magistrada ressaltou ainda que a retirada deveria ser comprovada por meio de foto digitalizada anexada a ofício remetido à CGJ-MT.
Plantão do TDP
O presidente da OABMT, Maurício Aude, também elogiou a decisão e reafirmou a importância dos advogados e advogadas procurarem o TDP e as Subseções em casos de ofensas às prerrogativas previstas no artigo 7º. “Temos o plantão do TDP para atender as emergências e atuamos também dessa forma, buscando primeiro uma composição com o agente público, seja ele juiz, promotor, delegado para demonstrarmos a necessidade do cumprimento do Estatuto da Advocacia. O princípio da ampla defesa é constitucional e não é para o advogado, mas para seu cliente, o cidadão atendido pela Justiça”, sublinhou.
O celular do plantão do TDP é (65) 9239-1000.
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