A Seccional da OAB do Paraná tratou das prerrogativas profissionais, as ações da caranava, os problemas enfrentados pelos advogados, entre outros, com o conselheiro federal da Seccional Mato Grosso, Francisco Anis Faiad, em seu jornal institucional, edição de maio deste ano, lançada nesta quarta-feira (25).
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A OAB está fazendo uma Caravana de Defesa das Prerrogativas. Quais estados a Caravana já visitou?
Qual o cronograma de visitas e o que se pretende? Por enquanto a Caravana fez o lançamento de suas atividades na cidade de João Pessoa, Paraíba. A ideia do Presidente Ophir Cavalcante é realizarmos as audiências públicas em todas as seccionais. Temos agendado a cidade de Macapá, no Amapá, no dia 30 de maio. As demais seccionais serão procuradas pela diretoria do Conselho Federal para agendar a data da visita da Caravana das Prerrogativas.
Sabe-se que a a iniciativa da Caravana foi motivada pelo constante desrespeito às prerrogativas que a entidade tem identificado em todo o país. Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, advogados não tem sido recebidos por autoridades e têm sido maltratados, "em relações que caracterizam abuso de autoridade que não tem sido tratadas como se gostaria". Quais os principais problemas relacionados à violação de prerrogativas dos advogados? Quais prerrogativas são mais ameaçadas?
As principais violações às prerrogativas são as mesmas no País todo: juízes e promotores que insistem em não atender advogados; proibição de advogados conversarem com seus clientes presos, mesmo com a apresentação da Procuração; proibição de acesso aos autos, ainda que sem o decreto do segredo de justiça; dificuldades enormes de acesso a inquéritos policiais, a processos administrativos; dentre outros.
Quais são os principais problemas de violação de prerrogativas no Paraná? Temos tido reclamações de dificuldades de advogados terem acesso a processos administrativos junto ao INSS e outros órgãos administrativos, além de relacionamento conflituoso com alguns magistrados e promotores. Qual a importância das prerrogativas dos advogados para a consolidação da democracia?
Prerrogativa não é privilégio. Prerrogativa é direito consolidado do advogado para o exercício de seu mister, que embora de natureza privada, tem função social e múnus público, em face do disposto no artigo 133 da Constituição Federal. Prerrogativa é mais que direito do advogado, é direito do cidadão, que, para ter dignidade, precisa de instrumentos sólidos para o exercício pleno do direito de defesa. E o direito de defesa, exercido pelo advogado, é imperioso para a consolidação da democracia e da justiça. O advogado que não observa e faz valer suas prerrogativas comete falta ética, na medida em que prejudica os direitos de seu cliente. Portanto, além de um direito, é dever do advogado zelar e fazer valer suas prerrogativas.
Uma coisa é tratar das prerrogativas sob o prisma dos advogados. Outra é observar sob o prisma da sociedade. O que fazer para convencer a sociedade e os Poderes (especialmente Judiciário) da importância de se respeitar as prerrogativas da advocacia?
Demonstrar amplamente que a prerrogativa do advogado serve única e exclusivamente para garantir ao cidadão o direito de defesa. Demonstrar que sem a observância das prerrogativas garantidas em lei, o cidadão ficará desguarnecido frente às autoridades judiciária e acusatória. Esse é também o papel da Comissão de Valorização da Advocacia e Defesa das Prerrogativas. O cidadão tem que entender que as prerrogativas consistem na sua garantia de uma plena defesa.
Como distinguir prerrogativas de privilégios?
Privilégio é benesse pessoal. Não é o caso. Porque o advogado ao fazer valer suas prerrogativas o faz no exercício do direito de defesa de terceiras pessoas, de outrem, de seu cliente. Quando se busca cópia integral de um processo, quando de conversa com o preso, tais ações visam defender os interesses do cliente, e não do advogado. Isso é prerrogativa. A possibilidade de exercer certas ações para a garantia de um direito. No caso dos advogados, de um cliente, de um terceiro, de um cidadão.
Por que a autonomia e independência da advocacia, através das prerrogativas profissionais não são meros direitos de advogados, mas tratam-se da defesa de direitos dos cidadãos?
Porque o advogado, como a própria palavra significa, fala sempre em nome de um cliente, de um cidadão. Advogar vem do latim advocar, que significa, falar em nome de. Portanto, o advogado fala em nome de um cidadão, em nome de um terceiro, em nome de um cidadão, que precisa defender seus interesses perante o Estado, em busca de Justiça.
No projeto da "Caravana de Defesa das Prerrogativas dos Advogados" a OAB Nacional está visitando os Conselhos Seccionais distribuídos por todo o país e promovendo audiências públicas para conversar com os advogados sobre o tema. Junto com a seccional, a entidade pretende dar andamento a casos de desrespeito emblemáticos em que pode atuar mais efetivamente. Como está sendo essa atuação?
Não tenham dúvida disso. O Conselho Federal, através da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas estará sempre atenta para apoiar e auxiliar as Seccionais na defesa das prerrogativas dos advogados brasileiros, estando presente onde for necessário, acompanhando desagravos, movendo ações por abuso de autoridade, representações, noticiais crimes, e acompanhando o desenrolar dessas ações, nas Corregedorias, Ministério Público, CNJ e CNMP.
O presidente da OAB-PR tem falado em trabalho junto às universidades em defesa das prerrogativas dos advogados. O que já foi feito nesse sentido e o que se pretende fazer?
Entendemos que é imperiosa a inclusão na grade curricular do curso de Direito da matéria atinente à Ética Profissional e Defesa das Prerrogativas. O acadêmico deve deixar a Faculdade conhecendo seus deveres e seus direitos. Não se pode manter o quadro atual, onde o acadêmico só se preocupa com o Estatuto da Advocacia e da OAB no último semestre da faculdade, porque sabe que existirão perguntas a respeito no Exame de Ordem. É preciso mais. E a Comissão Nacional de Ensino Jurídico, sob a batuta do Presidente Ophir Cavalcanti estão em permanente debate com o MEC para a obrigatoriedade dessa cadeira, dessa disciplina, nos bancos escolares. Infelizmente o que se vê hoje é que o bacharel conclui o curso de Direito sem nunca ter manuseado a Lei 8.906/94.
Como tornar obrigatório o conhecimento do estatuto da OAB? O que isso fará de diferença?
A obrigatoriedade parte do Ministério da Educação. Várias Faculdades de Direito já possuem essa disciplina em sua grade curricular, mas por opção, e não por obrigação. O estudante de direito conhecendo o Estatuto, caso ele venha advogar, já saberá, de antemão, seus deveres e seus direitos. Caso parta para a carreira do Ministério Público ou Magistratura, saberá também respeitar o que consta da Lei 8.906/94. Atualmente, inúmeros juízes deixam de observar as prerrogativas profissionais dos advogados por desconhecimento da lei, o que é lamentável.
Como está a mobilização para aprovar projetos no Congressso Nacional, que permitam ao Conselho Federal da OAB representar as autoridades que desrespeitem as prerrogativas profissionais?
O Presidente Ophir Cavalcante, juntamente com os membros da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo, está em franca discussão sobre a aprovação de normas que tipifiquem como crime a violação das prerrogativas. Tal posição, se concretizada, tornará réu a autoridade que violar as prerrogativas dos advogados. Entendo que essa é a solução para vários problemas que o advogado enfrenta, principalmente em razão de alguns juízes, promotores, delegados de polícia, servidores, etc., que insistem em fazer vistas grossas ao Estatuto da Advocacia e da OAB.
Sabemos que a conscientização da classe e a postura dos advogados diante dos casos de desrespeito às prerrogativas são fundamentais para que a Ordem consiga combater tais práticas. Qual o papel dos advogados na defesa das prerrogativas?
Ou seja o que os advogado precisam fazer para evitar esse desrespeito? Os advogados são as vítimas da violação de suas prerrogativas. Silenciar-se frente a uma situação dessas é tornar-se conivente com a ilicitude e a ilegalidade. Cabe ao advogado denunciar a violação à sua prerrogativa, buscando a OAB, seja a sua subseção, a sua seccional, para que os fatos em que se vira envolvido sejam apurados e denunciados aos órgãos superiores. Somente assim os violadores às prerrogativas poderão ser punidos administrativa, civil e criminalmente, cessando seus atos e demonstrando aos demais pares que a OAB está atenta a tais violações. Compete ao advogado não quedar-se silente e denunciar. Todas as seccionais possuem Comissões ou Tribunais de Defesa das Prerrogativas exatamente para defenderem os advogados molestados em seus direitos.
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