A diretoria da OABMT conseguiu liminar para sobrestar ação penal perpetrada em face de um advogado acusado supostamente por calúnia e injúria em face de funcionário público. No Habeas Corpus nº 0018918.50.2015.811.000 (Código: 18918/2015) o desembargador relator Luiz Ferreira da Silva deferiu a liminar até o julgamento final junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.
A Seccional argumentou ser patente a falta de justa causa para prosseguir com a ação penal em face da ausência da conduta típica por parte do paciente, “seja porque o fato está acobertado pela imunidade profissional, seja pela ausência de dolo por falta de ânimo de ofender diante do ambiente de animosidade em que se deram as ofensas, posto que as alegações utilizadas em sua defesa no auto de infração foram apresentadas como matéria de defesa no processo administrativo, não havendo a intenção do advogado em ofender a suposta vítima, visando unicamente se defender da infração a qual estava submetido”.
O advogado Geraldo Martins de Azevedo Neto foi denunciado em razão da suposta prática dos crimes de calúnia e injúria contra o fiscal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). A OABMT apontou que o profissional agiu sob o manto da inviolabilidade profissional prevista na Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), que protege a liberdade de debate entre as partes. E registrou que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, não poderia ter ampliado o rol de acusações, uma vez que o funcionário representou apenas pela prática de calúnia.
O desembargador Luiz Ferreira concordou com a defesa e pontuou que, apesar do ordenamento jurídico não prever a possibilidade de liminar em sede de habeas corpus, “tal providência tem sido admitida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, quando se mostram configurados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora”, o que ocorreu no caso.
Atuação do TDP
Geraldo Martins de Azevedo Neto formulou um pedido ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OABMT para tomar as medidas que entendesse cabível. Conforme informou ao TDP, na época dos fatos um fiscal do Indea de Sinop foi até a fazenda dele e lavrou um auto de infração em seu desfavor. O advogado apresentou defesa administrativa e o funcionário público ofereceu queixa crime com base nesse documento alegando suposta prática de calúnia.
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Conforme o presidente do Tribunal, Luiz da Penha Correa, diante dos fatos, o TDP enviou a solicitação à Procuradoria Jurídica da OABMT, para que fossem tomadas as medidas cabíveis. Explicou que o advogado não pode temer proferir críticas temendo desagradar autoridades, dentro da razoabilidade. No HC os procuradores afirmaram que não houve dolo da parte do profissional e que “as expressões tidas como ofensivas à honra não passam, na verdade, de críticas que, embora possam ser tidas como deselegantes e duras, não alcançaram o patamar da relevância penal, estando elas inquestionavelmente, relacionadas com a causa em discussão na seara administrativa, encontrando-se, assim, amparadas pela imunidade profissional”. |
“Ele agiu dentro da liberdade que lhe concede o Estatuto da Advocacia em seu exercício profissional, que garante ser o advogado inviolável por seus atos e manifestações. O TDP e a OABMT estão sempre à disposição para defender os profissionais nessas situações e já conseguimos várias decisões favoráveis nesse sentido, inclusive, junto ao Tribunal de Justiça, que tem reconhecido essa garantia legal e constitucional”, finalizou Luiz da Penha.
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