Os presidentes da Comissão de Direito Carcerário da OABMT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Waldir Caldas Rodrigues e Luiz da Penha Correa, respectivamente, estiveram reunidos com representantes das Superintendências de Penitenciárias e de Cadeias, Penitenciária do Estado (PCE) e Sindicato dos Agentes Penitenciários para garantir à advocacia mato-grossense o direito de ter respeitadas suas prerrogativas.
A questão pontual versou sobre o atendimento de advogados e advogadas na hora do almoço em todas as unidades prisionais, em especial na Penitenciária Central do Estado (PCE). “Destacamos que esse atendimento tem sido negado e, convencidos de que a melhor forma de solução de conflitos é a busca do entendimento calcado no conhecimento das realidades dos envolvidos, ou seja, é imperativo que o sistema carcerário conheça as prerrogativas e que a advocacia também conheça as exigências e limitações do cotidiano do agente penitenciário nas unidades prisionais”, disse Waldir Caldas.
O advogado ressaltou que “o impedimento maior, na avaliação da direção da PCE para o atendimento ininterrupto ao advogado, no horário das 8h às 18h, é a falta de efetivo. Como se sabe, trata-se de problema que demanda tempo para ser debelado. Em razão disso, ficou esclarecido que a advocacia mato-grossense não mais suportará a violação à prerrogativa do advogado de avistar-se e entrevistar-se com seu cliente preso nos termos assegurados pelo Estatuto da OAB”.
Ainda conforme o Waldir Caldas, são cotidianas as reclamações da advocacia quanto ao impedimento de exercício da atividade profissional no horário de almoço. “É sabido que esse impedimento pode configurar o crime tipificado no artigo 3º, alínea “j” da lei 4898/65. Assim sendo, ficou acordado que a PCE, excepcionalmente, atenderá a advocacia como devido, no horário de almoço, até que receba a complementação de efetivo que necessita”, concluiu.
Demandas
Nesta quarta-feira, a Comissão de Direito Carcerário e o TDP se reunião com o secretário de Justiça e Direitos Humanos e levarão este assunto para ser discutido. Além disso, também abordarão questões como a efetiva abolição da revista vexatória em todas as unidades prisionais do Estado, a necessidade de compra dos equipamentos necessários para tal, por exemplo, o bodyscan, a manutenção eficaz dos equipamentos já adquiridos e desativados, a reativação do sistema de monitoramento interno por câmeras de TV, que está desativado há anos, e a necessidade de se editar um documento informando a existência da Comissão de Direito Carcerário da Seccional e o acesso irrestrito de seu representante, inclusive portando câmera fotográfica e entrevistando-se com presos, mediante a apresentação da carteira de identidade de advogado com a anotação correspondente, demonstrando que o profissional realmente é membro da comissão.
Finalmente, será discutida a necessidade de modificação das grades curriculares dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos agentes penitenciários para a inclusão de matérias como sociologia, filosofia, psicologia, direitos humanos, prerrogativas dos advogados, dentre outras. “Esta exigência decorre da imperativa necessidade de modificação do comportamento do agente penitenciário para a melhor compreensão da grandeza das suas atribuições, pois constituem o principal elo da corrente da ressocialização”, finalizou Waldir Caldas.
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