As diretorias da OAB/MT e do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) reivindicaram à Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) a modificação da redação do item 1.5.10 do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (POP), o qual dispõe que “para o credenciamento e a efetiva visita do advogado somente será exigida carteira da OAB, sendo seus dados cadastrados mediante declaração do mesmo. O horário para visita do advogado será das 8h às 17h, em dias úteis”.
Para a Seccional, o dispositivo deve ser substituído pelos artigos 1º e 2º da Portaria nº 07/2012, assim transcritos:
“Art. 1º – Fica estabelecido que os horários de acesso dos Advogados nos Estabelecimentos Penais e nos Centros Socioeducativos do Estado de Mato Grosso, para atendimento a seus clientes assistidos será, preferencialmente, das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente de apresentação de procuração.
§ 1º – Por motivos de segurança, os horários e dias de atendimento poderão ser alterados ou reduzidos, desde que devidamente fundamentado pelo (a) Diretor (a) da Unidade, ocasião em que a OAB/MT deverá ser notificada por antecedência, através de ofícios que indiquem os novos horários, assim como a cópia da decisão e sua respectiva fundamentação.
Art. 2º – Para o acesso nas Unidades Penais e Socioeducativas, os advogados deverão apresentar a Carteira Funcional da OAB para as devidas anotações no livro de registro de entradas, devendo ser devolvida ao portador.
Parágrafo único – O ingresso de estagiários está condicionado à apresentação da Carteira de Estagiário da OAB e da presença ou autorização, por escrito, do advogado responsável”.
Além disso, pleitearam a revogação dos itens 1.5.18; 1.9.1 e 1.9.2 do referido manual em virtude de ferirem as prerrogativas da advocacia. Eles versam sobre os procedimentos de revista mecânica (detectores de metais, aparelhos de raio-x e outros meios assemelhados existentes no estabelecimento penal).
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