Desde os primórdios as mulheres têm sido obrigadas a lutar por seus direitos de forma ferrenha. Sempre foram desprestigiadas em todas as suas tarefas e ações.
	    Mas, sempre lutaram com força e garra para imporem o seu valor diante dos homens.
	    No início do século XX, em procura constante por melhores condições de vida e de trabalho participaram de vários movimentos em busca de igualdade de direitos econômicos, sociais e trabalhistas.
	    Em 2017 comemora-se 100 anos do Movimento Internacional Socialista que instituiu o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher. Anteriormente, foram utilizadas várias datas para comemorar a luta feminina.
	    Essa data que hoje traz um tom festivo, na verdade, é dia de labor como outro qualquer. Ainda hoje, a mulher continua enfrentando demandas diárias para sobreviver num mundo tão machista.
	    A diferença salarial, a conquista de cargos de chefia, a jornada dupla, às vezes tripla, são exemplos de questões que ainda diferenciam mulheres e homens no mercado de trabalho.
	     A violência doméstica é outro fator importante que as mulheres têm que enfrentar contra as desigualdades.
	    No Brasil, existe uma conquista muito expressiva quando falamos deste tema. A Lei Maria da Penha foi instituída com a finalidade de diminuir a violência doméstica e punir com mais rigor os infratores da Lei.
	    No entanto, essa peleja é contínua porque ainda é gigantesco o índice de mulheres que são agredidas dentro de casa por seus cônjuges ou familiares.
	    No âmbito laboral ainda existem fatores que desfavorecem a todos, mas em especial às mulheres, como péssimas condições de trabalho, baixos salários, desemprego, assédio moral e sexual, entre outros.
	    Socialmente as mulheres têm que enfrentar situações como estupro, assassinatos, tráfico de mulheres e muitos outros.
	    Conclui-se que o Dia Internacional da Mulher na verdade deve ser um dia de alerta, para mostrar que apesar das conquistas alcançadas, a busca por melhores condições laborais, sociais e econômicas deve continuar, pois o caminho ainda é longo.
	 
	*Elizangela Cantarela Cazeli é advogada, especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Pedagoga e Membro da Comissão do Direito do Consumidor da OAB-MT