PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Agenda | mais agenda

CURSO: DIREITO PREVIDENCIÁRIO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS E DOS SEGURADOS (TELEPRESENCIAL)

Data: 02/06/2014 à 11/06/2014

Local: SALA ESA/MT - CUIABÁ

CURSO: DIREITO PREVIDENCIÁRIO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS E DOS SEGURADOS

Período: 02/06/2014  - 11/06/2014 Horário  09:00hs às 11:00hs  Carga Horária  8hs

COORDENAÇÃO: Dr. Adilson Sanches 

PROGRAMA:

Objetivo
Estudar o sistema de custeio da Previdência Social por meio de temas pontuais, oferecendo a atualização do participante sobre questões tributárias, previdenciárias e execução trabalhista, quanto às contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos segurados.

2/6 – segunda-feira
O sistema tributário nacional e a posição da contribuição previdenciária. Trata-se de tributo? Quais os efeitos? O prazo decandencial e prescricional, quanto à exigibilidade das contribuições das empresas e dos segurados. As espécies de contribuições das empresas (Cofins, CSLL, PIS, folha de pagamento, etc.)
Dr. Kiyoshi Harada

4/6 – quarta-feira
A contribuição previdenciária dos segurados empregados, trabalhadores avulsos, segurados especiais, contribuintes individuais, empregados domésticos e segurados facultativos. O MEI. A contribuição da dona de casa. Cálculos. A retenção na fonte de 11% na contratação de autônomos e empresas na cessão de mão de obra. A contribuição decorrente do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A contribuição para custeio das aposentadorias especiais. O Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT).
Dr. Adilson Sanchez

9/6 – segunda-feira
O Processo Administrativo Fiscal (PAF). A constituição do crédito de natureza previdenciária e sua cobrança. A execução fiscal. A defesa das empresas.
Dr. Luis Antonio Flora

11/6 – quarta-feira
A execução da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho. O ônus da contribuição. A incidência nos acordos trabalhistas. Verbas em que incide ou não a contribuição previdenciária. Como recolher a contribuição e os efeitos para fins de benefícios previdenciários.
Des. Ivani Contini Bramante

WhatsApp