PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 15ª SUBSEÇÃO DE PONTES E LACERDA

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Agenda | mais agenda

CURSO: DIREITO DAS SUCESSÕES: TEMAS ATUAIS (TELEPRESENCIAL)

Data: 05/05/2014 à 08/05/2014

Local: SALA ESA/MT - CUIABÁ

CURSO: DIREITO DAS SUCESSÕES: TEMAS ATUAIS

 

Período: 05/05/14 - 08/05/14  Horário: 18:00hs  às 20:00hs    Carga Horária: 8 hs

 

COORDENAÇÃO: Dr. Gustavo Rene Nicolau

 

PROGRAMAÇÃO:

 

5/5 – segunda-feira
Sucessão legítima vs. Sucessão testamentária. Dos herdeiros necessários. A questão da legítima. Bens no exterior. Leis competentes para o inventário. Aceitação e renúncia da herança. Herdeiro-devedor-renunciante (CC, art. nº 1.813). Regras sobre o direito de representação (representação para descendente, ascendente, colateral e indigno).
Dr. Gustavo Rene Nicolau

6/5 – terça-feira
Da nova ordem de vocação hereditária: art. nº1.829.
Sucessão do descendente: sucessão do descendente em concorrência com cônjuge sobrevivente. Importância do regime de bens para a concorrência. Concorrência do cônjuge só com descendentes do de cujus. Concorrência do cônjuge só com descendentes comuns. Concorrência do cônjuge com descendência híbrida.
Sucessão do ascendente: concorrência do cônjuge com ascendentes do de cujus. Irrelevância do regime de bens.
Sucessão exclusiva do cônjuge: irrelevância do regime de bens. Revogação do usufruto vidual. Direito real de habitação.
Dr. Rui Carvalho Piva

7/5 – quarta-feira
Sucessão do colateral: única hipótese de representação colateral. Concorrência de tio x sobrinho do de cujus. Colaterais unilaterais e bilaterais.
Sucessão do companheiro: “base de cálculo” para a concorrência. Concorrência do companheiro só com descendentes do de cujus. Concorrência do companheiro só com descendentes comuns. Concorrência com descendência híbrida. Concorrência com demais herdeiros. Direito real de habitação.
Des. José Luiz Gavião de Almeida

8/5 – quinta-feira
Testamento em geral. Formas ordinárias de testamento: público, cerrado e particular. Do codicilo. Das disposições testamentárias. Dos legados. Da partilha em vida. Das substituições: vulgar, recíproca e fideicomissária.
Dra. Ana Paula Patiño (a confirmar)

WhatsApp